Você registrou sua marca com todo o cuidado, construiu reputação no mercado e, de repente, descobre que outra empresa está usando sua marca sem permissão. E agora? Quais são seus direitos como titular da marca registrada e quais medidas legais podem (e devem) ser tomadas em caso de infração de marca?
Neste artigo, explicamos de forma clara o que caracteriza o uso indevido de marca, como agir nesses casos e como a proteção da sua marca registrada pode (e deve) ser feita de forma estratégica e legalmente eficaz.
O Que é Considerado Uso Indevido de Marca?
O uso indevido de marca ocorre quando uma pessoa ou empresa utiliza uma marca registrada por terceiros sem autorização, causando confusão ao consumidor, associação indevida ou até aproveitamento indevido da reputação do titular da marca.
Exemplos comuns:
– Uso do nome ou logotipo de marca registrada em redes sociais, sites ou embalagens;
– Venda de produtos falsificados com aparência semelhante à marca original;
– Criação de nomes fantasia ou domínios de internet parecidos com marcas registradas.
Quais São os Direitos de Quem Tem uma Marca Registrada?
O registro da marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) confere ao titular o direito exclusivo de uso da marca em todo o território nacional no ramo de atividade registrado.
Esses direitos incluem:
– Impedir que terceiros utilizem marcas idênticas ou semelhantes;
– Reivindicar a exclusividade no uso comercial da marca;
– Propor medidas administrativas ou judiciais para proteger a marca.
Ou seja, uma marca registrada tem amparo legal garantido e pode ser defendida em caso de infração.
O Que Fazer em Caso de Infração de Marca?
Se você identificou o uso indevido da sua marca registrada, siga os seguintes passos:
1. Reúna Provas
Registre evidências do uso indevido: prints de sites, postagens, embalagens, anúncios, notas fiscais, entre outros. Isso será essencial para comprovar a infração.
2. Consulte um Advogado Especializado
Um advogado com experiência em propriedade intelectual pode avaliar a situação e indicar a estratégia mais adequada, evitando erros e aumentando as chances de êxito.
3. Envie uma Notificação Extrajudicial
Em muitos casos, o primeiro passo é tentar resolver a questão de forma amigável. A notificação extrajudicial exige que o infrator cesse o uso da marca e pode evitar um processo judicial.
4. Aja Judicialmente, se Necessário
Se a notificação não for suficiente, é possível ingressar com uma ação judicial para:
– Cessar imediatamente o uso indevido (liminar);
– Obter indenização por danos materiais e morais;
– Solicitar busca e apreensão de produtos ou materiais com a marca indevidamente usada.
5. Comunique o INPI
Em alguns casos, é possível apresentar uma oposição ao registro de marca semelhante ou até mesmo um pedido de nulidade de marca registrada de má-fé por terceiros.
Prevenção Também é Proteção
Ter a marca registrada é essencial, mas monitorar o uso no mercado também é parte da proteção ativa dos seus direitos. Existem serviços especializados em vigilância de marcas que notificam o titular em caso de tentativa de uso ou registro semelhante.
Conclusão
O uso indevido de marca é um problema sério que pode prejudicar a reputação, os lucros e até a continuidade do seu negócio. A legislação brasileira de marcas é clara: o titular da marca registrada tem direitos garantidos e pode buscar reparação legal sempre que esses direitos forem violados.
Se você está enfrentando esse problema, não espere que a situação se agrave. Busque orientação jurídica especializada e proteja o patrimônio mais valioso da sua empresa: sua marca.
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